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Este formulário só deve ser preenchido se o denunciado estiver localizado em um dos
Municípios da circunscrição territorial da 15ª Região. Para denunciar empresas e
pessoas físicas de outros locais, favor consultar a página das demais Procuradorias Regionais
do Trabalho existentes em todo o país.
Para fazer uma denúncia, é necessário preencher todos os campos obrigatórios do Formulário.O preenchimento desses campos é fundamental para
dar o mínimo de subsídio para o início da investigação.
A solicitação de sigilo será analisada pelo Procurador que receber a representação.
ATENÇÃO: Denunciação caluniosa é crime tipificado no art. 339 do Código Penal.
Não se admitirá denúncia anônima, mas será resguardado sigilo à identidade do Denunciante.
Preencher Formulário de Denúncia
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