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Avisos


Este formulário só deve ser preenchido se o denunciado estiver localizado em um dos Municípios da circunscrição territorial da 15ª Região. Para denunciar empresas e pessoas físicas de outros locais, favor consultar a página das demais Procuradorias Regionais do Trabalho existentes em todo o país.

Para fazer uma denúncia, é necessário preencher todos os campos obrigatórios do Formulário.O preenchimento desses campos é fundamental para dar o mínimo de subsídio para o início da investigação.

A solicitação de sigilo será analisada pelo Procurador que receber a representação.

ATENÇÃO: Denunciação caluniosa é crime tipificado no art. 339 do Código Penal. Não se admitirá denúncia anônima, mas será resguardado sigilo à identidade do Denunciante.

Preencher Formulário de Denúncia